Fumar dirigindo pode gerar multa?


Quem é fumante sabe o quanto é difícil se manter longe do cigarro. Então imagine pegar a estrada, colocar uma música boa, acender o cigarro, e é só curtir a vibe. Só que não! Dirigir fumando é considerado infração, não pelo fato de fumar, mas sim por estar sem uma das mãos ao volante. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB é claro, e rígido ao mesmo tempo quando permite ao condutor dirigir com apenas uma das mãos ao volante. Sendo permitido nos casos de passagem de marchas, sinalização de manobras e ajuste dos retrovisores. Fora estes casos é obrigatória a condução com ambas as mãos ao volante. Alem disto, o CTB prevê que:"condutor deverá a todo momento, ter o domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" - artigo 28.

E se for bater as cinzas para o lado de fora do carro?
Teremos outra infração prevista no artigo 252 do CTB: "dirigir o veículo com o braço para o lado de fora". Trafegar com o braço para o lado de fora de fora diminui a segurança, pois poderá causar acidentes graves. 

O uso de ambas as mãos ao volante se dá pelo fato de que, em casos de obstáculos na pista (um pedestre, um animal, troca de faixa sem aviso, parada inesperada, etc.), serão necessários reflexos rápidos do motorista, os quais estarão prejudicados pelo fato de o condutor não estar com o devido controle do veículo.

Iguala-se a situação de dirigir fumando o consumo de bebidas e alimentos e maquiar-se, neste caso o motorista estaria com sua atenção voltada a outro lugar. Não se fala de bebidas alcoólicas, pois esta seria infração gravíssima, pois diminui a capacidade do condutor.

A condução com uso de aparelhos celulares, seja falando ou digitando, é considerado infração gravíssima. Também previsto no artigo 252 do CTB.

Em complemento ao já citado artigo 28, têm-se como infração passível de multa "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" do trânsito - artigo 169 do CTB. Porém, mesmo com a previsão como infração, o órgão autuador não poderá multar o condutor por infração somada ao previsto no artigo 169, pois neste caso estaria sendo punido duas vezes pelo mesmo motivo. Sendo assim o motorista que for pego fumando, alimentando-se, ou com o celular, não pode ser punido também por falta de atenção. Neste caso estaria configurado o bis in idem (punir duas vezes), o que é proibido tanto no direito penal como no direito administrativo.

Além do perigo que traz a segurança do trânsito, fumar ao volante traz o risco de incêndios, este pode ser causado pela queda do cigarro no estofamento do carro. Há inúmeros casos registrados de acidentes causados por queda de cigarro no interior do veículo. 

Então se você gosta de curtir a vibe dirigindo e fumando, tomando um chimarrão, cafezinho, ou comer um sanduíche porque o tempo é curto, aconselhamos que você espere chegar ao seu destino. Evite ser multado! 

Dirigir com atenção é questão de segurança, sua e de todos! No trânsito somos todos vulneráveis! 




 Dreyer & Thomaz




Leonardo Thomaz
Bel. em Direito
Especialista em Direito Administrativo e Direito de Trânsito


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