Mãe-adotante agora tem 180 dias de licença maternidade

Superando a discriminação e o preconceito da sociedade, uma mãe-adotante conseguiu obter, por via judicial, o mesmo tempo de licença maternidade concedido a uma mãe biológica.
        Esse recente marco na justiça do país representa uma vitória para todos aqueles que desejam adotar crianças. No caso dessa mãe, além de ter sofrido com o longo processo de adoção - 4 anos na fila de espera – enfrentava ainda o problema de não ter o tempo necessário para se adaptar à nova realidade de sua vida: a realização do seu sonho de ser mãe.
        Foi então que essa servidora pública decidiu requerer igualdade ao prazo de licença maternidade das mães biológicas ao Instituto Federal onde trabalha: 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias. No entanto, para sua desesperança, a solicitação foi negada pelo Instituto, que concedeu apenas 90 dias de licença para a nova mãe.
        Seu desejo de ser mãe se realizou com a adoção de seu bebê, seu primeiro filho, e, como refere nosso dito popular que “brasileiro não desiste nunca”, a servidora não desistiu e persistiu em busca dos seus direitos na justiça para conseguir ter igualdade a uma mãe biológica, visando poder desfrutar dos momentos especiais e únicos com sua filha e família.
        Vale destacar que a licença maternidade (e paternidade também) não serve apenas para o adulto, mas para a criança também, para que tenha condição de estabelecer um vínculo com seu cuidador, independentemente de ser genitor biológico ou adotivo, estabelecendo laços de amor e afinidade durante esse período inicial.
        A Justiça Federal de Florianópolis concedeu o pedido da servidora, determinando que a licença maternidade deve ser igual para todas as mães, biológicas ou adotivas, não sendo admitida tal discriminação, conforme assevera veemente nossa Constituição Federal.
        É bom saber que a licença maternidade é um benefício garantido a todas as mulheres que tiveram filhos, por parto ou por adoção, e contribuem para Previdência Social (INSS). O período de afastamento é no mínimo de 120 dias (quatro meses), sendo que o máximo é 180 dias (seis meses). No entanto, este período de 180 dias vale apenas para a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã, no qual recebe incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença maternidade.
        Não poderíamos deixar de falar também na licença paternidade, pois os pais biológicos e adotivos também têm direito de se ausentar de seu trabalho ao se tornarem pais. A referida licença assegura o direito de acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê, porém têm um período menor que a licença maternidade. A Constituição Federal prevê uma ausência de cinco dias e a CLT, um período ainda menor, por apenas um dia.
        Em 2016 foi sancionada a Lei 13.257/2016 que estabeleceu a possibilidade de ampliação desse período de cinco para vinte dias, que também só vale para os trabalhadores de empresas inscritas no mesmo Programa Empresa Cidadã que contribuem para o INSS.

        Por fim, nosso Supremo Tribunal Federal já tinha decidido no ano de 2016, no RE 778.889, que a licença maternidade deve ser igual nestes casos referidos acima e, mesmo assim, a servidora teve seu pedido negado, mas por inconformismo recorreu à justiça para poder usufruir de seu próprio direito.
E fica o aprendizado: jamais desista dos seus direitos!
Bárbara Iparraguirre

Bel. em Direito
barbaraiparraguirre@hotmail.com

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