Transportar seu pet solto no carro pode gerar multa?


Considerados como membros da família, os pets costumam seguir os donos para todos os lados. E, claro, também andam de carro. Mas transportar os animais exige cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.
O aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos no carro, mas sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança, no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo. Estes equipamentos são vendidos em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados.
O transporte de animais de estimação em caixas ou coleira não é obrigatória pela lei, mas é a forma mais segura para transportá-los. Porém o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas no caso de transporte errado de animais, o artigo 252, inciso II, prevê como infração o transporte de pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas do condutor. Além disso no artigo 235 a legislação diz que o bichinho nunca pode ir na parte externa dos veículos, salvo se autorizado.
Se seu cachorro curte viajar com a cabeça do lado de fora da janela, saiba que você pode levar uma multa por isso, trata-se de infração grave e cinco pontos na CNH. Em algumas cidades o agente pode notificar por condução de animal solto dentro do veículo, mas como dito, a legislação não proíbe o que não pode gerar multas.
O transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes e evita multas caso ele seja seu companheiro inseparável. Evite multas, no trânsito somos todos vuleneráveis.




 Dreyer & Thomaz





Leonardo Thomaz
Bel. em Direito
Especialista em Direito Administrativo e Direito de Trânsito


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