Transportar seu pet solto no carro pode gerar multa?
Considerados
como
membros
da família, os
pets costumam
seguir os donos para todos os lados. E, claro, também andam de
carro. Mas transportar
os
animais
exige cuidados para
evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.
O
aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos no carro, mas
sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança,
no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do
veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele
desvie a atenção do condutor na direção do veículo. Estes
equipamentos são vendidos em lojas especializadas e têm tamanhos
diferenciados.
O
transporte
de animais de estimação em caixas ou coleira não é obrigatória
pela lei, mas é a forma mais segura para transportá-los. Porém
o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas no
caso de
transporte errado de animais, o
artigo 252, inciso II, prevê como infração o transporte de
pessoas,
animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
do condutor. Além disso no artigo 235 a
legislação diz que o bichinho nunca
pode ir na parte externa dos veículos, salvo
se autorizado.
Se
seu cachorro curte
viajar com
a cabeça do
lado de fora da
janela, saiba que você pode levar uma multa por isso, trata-se
de infração grave e cinco pontos na CNH. Em
algumas cidades o agente pode notificar por condução de animal
solto dentro do veículo, mas como dito, a legislação não proíbe
o que não pode gerar multas.
O
transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em
eventuais freadas bruscas ou acidentes e evita multas caso ele seja
seu companheiro inseparável. Evite multas, no trânsito somos todos
vuleneráveis.
Leonardo Thomaz
Bel. em Direito
Especialista em Direito Administrativo e Direito de Trânsito
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