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Dano Moral decorrente de parcelamento de salários de servidores públicos

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Com a desculpa da crise econômica o Governo do Estado do RS tem parcelado os vencimentos (salários) de servidores públicos, sendo a maioria nas secretarias da educação e da segurança. No mesmo sentido alguns municípios têm adotado o parcelamento dos salários de servidores. Esta postura, claramente, gera prejuízos imensuráveis na vida do servidor, sejam de ordem material, sejam de ordem moral. Toda pessoa que coloca sua mão-de-obra a serviço de alguém, ou do Estado, espera receber a sua contraprestação financeira, pois, não há que se falar em serviços de maneira gratuita, todos precisam arcar com as obrigações de um lar, sem se cogitar na natureza alimentar destes. Então,  o servidor ocupante de cargo público faz jus pelo seu trabalho à remuneração (seu salário), que lhe foi estipulado por Lei.  O Estado possui legislação que determina prazo limite para pagamento dos salários dos servidores, ultrapassado o prazo ali previsto, violada está a lei.  Isto gera ao servidor o dire

Mãe-adotante agora tem 180 dias de licença maternidade

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Superando a discriminação e o preconceito da sociedade, uma mãe-adotante conseguiu obter, por via judicial, o mesmo tempo de licença maternidade concedido a uma mãe biológica.         Esse recente marco na justiça do país representa uma vitória para todos aqueles que desejam adotar crianças. No caso dessa mãe, além de ter sofrido com o longo processo de adoção - 4 anos na fila de espera – enfrentava ainda o problema de não ter o tempo necessário para se adaptar à nova realidade de sua vida: a realização do seu sonho de ser mãe.         Foi então que essa servidora pública decidiu requerer igualdade ao prazo de licença maternidade das mães biológicas ao Instituto Federal onde trabalha: 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias. No entanto, para sua desesperança, a solicitação foi negada pelo Instituto, que concedeu apenas 90 dias de licença para a nova mãe.         Seu desejo de ser mãe se realizou com a adoção de seu bebê, seu primeiro filho, e, como refere nosso dito popular q

O fim da diferença entre cônjuge e companheiro no Direito das Sucessões

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O Código Civil brasileiro de 2002, em seu artigo 1.789 trata com diferença o companheiro em relação ao cônjuge no direito sucessório, situação que, segundo STF considera este dispositivo inconstitucional, tendo em vista que viola os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, entre outros. Esta diferença caiu não só para uniões heteroafetivas, mas também para a homoafetiva, vindo a equiparar-se às uniões “convencionais”, argumentando-se, que, as normas das Leis 8.971/1994 e 9.278/ 1996 equipararam, para fins de sucessão, o casamento e a união estável. A posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal é um grande avanço no Estado Democrático de Direito e faz jus ao uso do Princípio da Supremacia da Constituição sobre as demais normas infraconstitucionais, principalmente no que tange o conflito das normas inferiores com os Direitos fundamentais, como no caso em tela. A respeitosa posição do STF, veio, felizmente, enfraquecer com a desigualdade social que por

Transportar seu pet solto no carro pode gerar multa?

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C onsiderados como membros da família, os pets costumam seguir os donos para todos os lados. E, claro, também andam de carro. Mas transport ar os animais exige cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho. O aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos no carro, mas sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança, no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo. Estes equipamentos são vendidos em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. O transporte de animais de estimação em caixas ou coleira não é obrigatória pela lei, mas é a forma mais segura para transportá-los. Porém o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas no caso de transporte errado de animais, o artigo 252, inciso II, prevê como infração o transporte de pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braço

REFORMA TRABALHISTA: Contrato intermitente - Trabalhador pode receber só pelo que trabalhar.

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A partir de novembro de 2017, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, poderemos contar com uma nova modalidade de contratação, o trabalho intermitente, que permite que o trabalhador seja chamado somente quando a empresa precisar. Ressalta-se que esta modalidade é diferente do contrato temporário, onde a necessidade específica da contratação de um trabalhador adstrita ao prazo determinado do serviço. Indica-se utilizar o contrato de trabalho intermitente, de outra forma, se há necessidade de contratação sem prazo determinado, utilizando o empregador o trabalhador na medida de sua demanda e necessidade, a melhor opção será o contrato de trabalho intermitente em substituição ao contrato temporário. A nova modalidade de trabalho não tem definição de carga horaria mínima, sendo possível o funcionário ser contratado para prestar até mesmo, por exemplo, 02 (duas) horas de trabalho por semana, sempre respeitando os limites máximos de jornada garantidos por nossa Carta

Fumar dirigindo pode gerar multa?

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Quem é fumante sabe o quanto é difícil se manter longe do cigarro. Então imagine pegar a estrada, colocar uma música boa, acender o cigarro, e é só curtir a vibe . Só que não! Dirigir fumando é considerado infração, não pelo fato de fumar, mas sim por estar sem uma das mãos ao volante. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB é claro, e rígido ao mesmo tempo quando permite ao condutor dirigir com apenas uma das mãos ao volante. Sendo permitido nos casos de passagem de marchas, sinalização de manobras e ajuste dos retrovisores. Fora estes casos é obrigatória a condução com ambas as mãos ao volante. Alem disto, o CTB prevê que:" condutor deverá a todo momento, ter o domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" - artigo 28. E se for bater as cinzas para o lado de fora do carro? Teremos outra infração prevista no artigo 252 do CTB: "dirigir o veículo com o braço para o lado de fora" . Trafegar com o braço p