Dano Moral decorrente de parcelamento de salários de servidores públicos

Com a desculpa da crise econômica o Governo do Estado do RS tem parcelado os vencimentos (salários) de servidores públicos, sendo a maioria nas secretarias da educação e da segurança.
No mesmo sentido alguns municípios têm adotado o parcelamento dos salários de servidores.
Esta postura, claramente, gera prejuízos imensuráveis na vida do servidor, sejam de ordem material, sejam de ordem moral. Toda pessoa que coloca sua mão-de-obra a serviço de alguém, ou do Estado, espera receber a sua contraprestação financeira, pois, não há que se falar em serviços de maneira gratuita, todos precisam arcar com as obrigações de um lar, sem se cogitar na natureza alimentar destes. Então,  o servidor ocupante de cargo público faz jus pelo seu trabalho à remuneração (seu salário), que lhe foi estipulado por Lei. 
O Estado possui legislação que determina prazo limite para pagamento dos salários dos servidores, ultrapassado o prazo ali previsto, violada está a lei. 
Isto gera ao servidor o direito ao recebimento de indenização pelo descumprimento e demora no pagamento. Havendo o parcelamento, e este além da data determinada pela legislação, caberá ingressar com ação judicial com o pedido do pagamento em dia. Sabe-se que o Estado do RS tem pago os salários parcelados já há mais de 20 vinte meses e sem previsão para que se estanque. 
A única saída ao servidor para ter sua dignidade resguardada será ingressar na justiça.
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